quinta, 18 de abril de 2024
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ARTIGO - Novas normas da CVM aumentam captações via equity crowdfunding

Estudo da autarquia mostra um crescimento de 123% com relação ao volume arrecadado, o que significa um salto de R$ 84 milhões em 2020 para R$ 188 milhões no ano passado

16 maio 2022 - 15h20Por Redação SpaceMoney

Por Alcides Jarreta*

Contrariando a lógica segundo a qual em time que está ganhando não se mexe, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, no final de abril, a Resolução CVM 88 com inúmeras mudanças nas regras do modelo de Equity Crowdfunding.

A medida tem potencial para adicionar ainda maior velocidade ao avanço da modalidade rumo à conquista de uma posição de protagonismo entre as principais alternativas de investimento e captação de recursos para desenvolvimento da inovação no país.

Só para dimensionar o quanto o time está ganhando, antes de apresentar as inovações regulamentares, a autarquia publicou o balanço das operações realizadas neste modelo durante o ano de 2021.

O estudo mostra um crescimento de 123% com relação ao volume captado, o que significa um salto de R$ 84 milhões em 2020 para R$ 188 milhões no ano passado.

O valor também é 22 vezes superior aos R$ 8 milhões captados em 2016 pelas sociedades empresárias de pequeno porte. Este foi o ano anterior à edição da norma que autorizou o início das operações de Equity Crowdfunding pela CVM.

Além disso, também houve uma evolução de 139% no número de novos investidores, que passaram de 8.275 em 2020 para 19.797 em 2021. Finalmente, a entidade relatou ter fechado 2021 com 56 plataformas cadastradas, o que representa um aumento de 75% se comparado ao ano anterior.

Com as mudanças anunciadas, o segmento de Equity Crowfunding terá condições de adicionar elementos de exponencialidade neste ritmo de crescimento já que as inovações trazem benefícios tanto para as startups investidas, quanto para os investidores assim como para as plataformas que atuam no setor.

Um dos aspectos vantajosos para as startups se refere ao valor limite para captação em rodada de investimento. Anteriormente, este patamar era estipulado em R$ 5 milhões.

Desta forma, as empresas que necessitavam de algo em torno de R$ 6 milhões a R$ 8 milhões, por exemplo, ficavam excluídas da possibilidade de utilizar essa alternativa.

Ou, caso quisessem driblar essa limitação, elas eram forçadas a dividir em duas operações, mas para isso, tinham que respeitar o limite de tempos entre as rodadas, que era de seis meses.

Ou seja, para captar R$ 8 milhões, tinham que receber em duas parcelas com um intervalo de meio ano entre elas.

Na nova norma, o limite foi ampliado para R$ 15 mil.  Assim, as startups poderão pensar em projetos maiores de investimentos, o que tornará a modalidade ainda mais atrativa para setores como a construção civil, o agronegócio e o setor de geração elétrica, que já movimentam grandes valores.

Além disso, as empresas que já realizaram o investimento via Equity Crowdfunding, mas que agora necessitam levantar valores acima dos R$ 5 milhões, poderão mais uma vez utilizar da mesma modalidade antes de recorrer a um fundo de investimentos, por exemplo.

Por outro lado, o investidor terá a chance de investir em empresas maiores e mais robustas que necessitam de capital para crescer ainda mais. Assim, o leque de opções e diversificação só aumentará.

É bem provável que algumas plataformas se tornem ainda mais específicas para atender certos tipos de investidores e setores.

Outro impulsionador do crescimento do setor é o fato de as plataformas de Equity Crowdfunding agora poderem oferecer o serviço de controle de titularidade e participação societária.

Elas também terão direito ao aumento do lote adicional do valor máximo de 20% para 25% em rodadas de investimento.

Essas empresas terão ainda uma maior flexibilização das formas para divulgação da oferta pública, estarão autorizadas a atuar como intermediadora de transações subsequentes, facilitando a compra e venda de valores mobiliários ofertados na própria plataforma.

Tudo isso junto e misturado representa uma oportunidade para o setor se estabelecer definitivamente como uma força absolutamente protagonista no mercado de investimentos.

Estas alterações trarão um resultado expressivo já em 2022, principalmente na questão de volume de investimentos realizados, graças às características específicas do modelo como a disponibilidade de negócios, a facilidade de crédito, a agilidade do processo e a velocidade do investimento ser injetado nas empresas.

Empresas estas que necessitam crescer rápido para competir com as grandes do mercado, apostando na tecnologia e no potencial da ideia. De fato, os limites do Equity Crowdfunding no Brasil ainda estão longe de serem atingidos.  Mas agora os caminhos para chegar a eles parecem mais claros.

*Alcides Jarreta, cofundador da Efund Investimentos.