Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo é obrigatório para quem dirige, mas o procedimento pode ser interrompido por pendências que muitos motoristas só descobrem no balcão do Detran. A validade segue a faixa etária do condutor: 10 anos até os 50, cinco anos entre 50 e 69 e três anos a partir dos 70. Quem deixa o prazo vencer fica sujeito a multa e à retenção do carro.

Entre os bloqueios administrativos, os mais comuns são a habilitação suspensa ou cassada. A suspensão costuma vir do acúmulo de pontos ou de infrações graves, como dirigir alcoolizado. A cassação é mais severa e obriga o condutor a passar por reabilitação completa, com novos exames e cursos.

Multas e taxas não quitadas também travam o procedimento e provocam bloqueio no sistema do órgão estadual de trânsito. O mesmo ocorre quando o CPF está irregular, seja por suspensão, seja por divergências cadastrais junto à Receita Federal. Nesses casos, o pedido só avança depois da regularização.

O teste de aptidão física e mental pode reprovar o motorista. Problemas de visão, audição ou coordenação, além da dependência de álcool ou drogas, levam à reprovação, que pode ser temporária ou definitiva. Em algumas situações, o médico encurta o período de validade do documento para acompanhar o quadro clínico.

Decisões judiciais completam a lista. Ações de pensão alimentícia ou condenações ligadas ao trânsito podem suspender a autorização para dirigir, o que impede a renovação até que a Justiça reveja a medida ou o condutor cumpra a determinação.