
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com as informações certas de educação financeira, você evita erros que geram multas. Em 2026, a Receita Federal exige que todos os investimentos, mesmo os simples como CDB e ações, sejam informados corretamente. Vamos detalhar cada passo com exemplos práticos e valores em reais para você acertar na declaração.
O que são investimentos simples para o IR?
Investimentos simples são aqueles com menor complexidade de declaração, como renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e renda variável básica (ações, FIIs). Eles exigem informações como saldo em 31/12/2025 e rendimentos recebidos. Por exemplo, se você tinha R$ 10.000,00 em um CDB que rendeu R$ 800,00 no ano, deve declarar o saldo e os juros.
Para ações, é necessário informar a quantidade e o valor de compra. Simulação: você comprou 100 ações da Petrobras a R$ 30,00 cada, total R$ 3.000,00. Mantenha o custo médio atualizado.
Documentos necessários para a declaração
Antes de começar, reúna os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras e bancos. Eles detalham saldos, rendimentos e operações. Guarde também os comprovantes de vendas, pois vendas acima de R$ 20.000,00 em um mês exigem DARF. Para 2026, a isenção para ações é de R$ 20.000,00 em vendas totais no mês.
Simulação: Você vendeu R$ 15.000,00 em ações em janeiro: não precisa pagar IR. Se vendeu R$ 25.000,00, o ganho líquido (compra-venda) é tributado em 15%. Calcule o lucro: suponha que vendeu por R$ 25.000,00 e comprou por R$ 20.000,00, ganho de R$ 5.000,00. IR devido: R$ 750,00.
Passo a passo para declarar ações e FIIs
Para ações, acesse o programa da Receita, vá em ‘Bens e Direitos’, grupo 3 (Participações Societárias), código 31 (Ações). Informe a corretora, quantidade e valor de compra. Se vendeu, preencha ‘Discriminação’ com os detalhes. Exemplo: ‘100 ações Petrobras – custo R$ 3.000,00 – custódia na XP Investimentos’.
Para FIIs, use o código 73 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe a quantidade de cotas e o valor de compra. Rendimentos recebidos (dividendos) vão na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, código 28 (rendimentos de FII isentos até R$ 10.000,00/mês?). Na verdade, dividendos de FII são isentos de IR para pessoa física, independentemente do valor, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Portanto, declare como isento.
Como declarar renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro)
Renda fixa vai em ‘Bens e Direitos’, grupo 6 (Aplicações Financeiras), código 1 (Aplicações em renda fixa). Informe o saldo em 31/12/2025 e o saldo em 31/12/2024. Os rendimentos (juros) vão na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, pois o IR já foi retido na fonte. Exemplo: CDB com R$ 10.000,00 investidos rendeu R$ 800,00, já tributado na fonte a 15% (R$ 120,00). Você declara o saldo de R$ 10.800,00 em 31/12/2025 e não precisa pagar nada a mais.
Para LCI e LCA, são isentos de IR, então declare apenas o saldo no grupo 6, código 99 (Outras aplicações financeiras) com descrição ‘LCI – isenta’. Simulação: R$ 50.000,00 em LCI, rendeu R$ 4.000,00, saldo final R$ 54.000,00.
Erros comuns e como evitá-los
Um erro frequente é não declarar investimentos de baixo valor, achando que a Receita não detecta. Mas com a e-financeira, corretoras informam tudo. Outro erro é omitir vendas com lucro, gerando multa de 20% do imposto devido. Mantenha uma planilha com custo médio atualizado.
Simulação: Se você vendeu uma ação com lucro de R$ 3.000,00 e não declarou, o IR devido seria R$ 450,00 (15%), e a multa pode chegar a R$ 90,00 (20% do imposto). Faça a declaração correta para evitar problemas.
Perguntas frequentes sobre declaração de investimentos
Preciso declarar investimentos no exterior? Sim, desde que o valor seja superior a R$ 1.000,00 (ou equivalente). Mas foque em investimentos no Brasil. Outra dúvida: se vendi com prejuízo, como declarar? O prejuízo pode ser compensado com lucros futuros, mas deve ser informado na ficha de ‘Renda Variável’, aba ‘Operações Comuns/Day-trade’.
E os fundos multimercado? Caem no grupo 6, código 3 (Fundos de Investimento). Informe o saldo e os rendimentos, que já são tributados na fonte.
Dica de Ouro da SpaceMoney: Em 2026, comece a organizar seus extratos de corretoras já no início do ano, criando uma pasta digital. Ao declarar, confira os informes com os valores reais; se houver divergência, entre em contato com a corretora antes do prazo final. Isso evita retificações e multas.





