Declarar investimentos no Imposto de Renda sem errar
Mesa com documentos e computador para declaração de investimentos no Imposto de Renda

Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com as informações certas de educação financeira, você evita erros que geram multas. Em 2026, a Receita Federal exige que todos os investimentos, mesmo os simples como CDB e ações, sejam informados corretamente. Vamos detalhar cada passo com exemplos práticos e valores em reais para você acertar na declaração.

O que são investimentos simples para o IR?

Investimentos simples são aqueles com menor complexidade de declaração, como renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e renda variável básica (ações, FIIs). Eles exigem informações como saldo em 31/12/2025 e rendimentos recebidos. Por exemplo, se você tinha R$ 10.000,00 em um CDB que rendeu R$ 800,00 no ano, deve declarar o saldo e os juros.

Para ações, é necessário informar a quantidade e o valor de compra. Simulação: você comprou 100 ações da Petrobras a R$ 30,00 cada, total R$ 3.000,00. Mantenha o custo médio atualizado.

Documentos necessários para a declaração

Antes de começar, reúna os informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras e bancos. Eles detalham saldos, rendimentos e operações. Guarde também os comprovantes de vendas, pois vendas acima de R$ 20.000,00 em um mês exigem DARF. Para 2026, a isenção para ações é de R$ 20.000,00 em vendas totais no mês.

Simulação: Você vendeu R$ 15.000,00 em ações em janeiro: não precisa pagar IR. Se vendeu R$ 25.000,00, o ganho líquido (compra-venda) é tributado em 15%. Calcule o lucro: suponha que vendeu por R$ 25.000,00 e comprou por R$ 20.000,00, ganho de R$ 5.000,00. IR devido: R$ 750,00.

Passo a passo para declarar ações e FIIs

Para ações, acesse o programa da Receita, vá em ‘Bens e Direitos’, grupo 3 (Participações Societárias), código 31 (Ações). Informe a corretora, quantidade e valor de compra. Se vendeu, preencha ‘Discriminação’ com os detalhes. Exemplo: ‘100 ações Petrobras – custo R$ 3.000,00 – custódia na XP Investimentos’.

Para FIIs, use o código 73 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe a quantidade de cotas e o valor de compra. Rendimentos recebidos (dividendos) vão na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, código 28 (rendimentos de FII isentos até R$ 10.000,00/mês?). Na verdade, dividendos de FII são isentos de IR para pessoa física, independentemente do valor, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Portanto, declare como isento.

Como declarar renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro)

Renda fixa vai em ‘Bens e Direitos’, grupo 6 (Aplicações Financeiras), código 1 (Aplicações em renda fixa). Informe o saldo em 31/12/2025 e o saldo em 31/12/2024. Os rendimentos (juros) vão na ficha ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, pois o IR já foi retido na fonte. Exemplo: CDB com R$ 10.000,00 investidos rendeu R$ 800,00, já tributado na fonte a 15% (R$ 120,00). Você declara o saldo de R$ 10.800,00 em 31/12/2025 e não precisa pagar nada a mais.

Para LCI e LCA, são isentos de IR, então declare apenas o saldo no grupo 6, código 99 (Outras aplicações financeiras) com descrição ‘LCI – isenta’. Simulação: R$ 50.000,00 em LCI, rendeu R$ 4.000,00, saldo final R$ 54.000,00.

Erros comuns e como evitá-los

Um erro frequente é não declarar investimentos de baixo valor, achando que a Receita não detecta. Mas com a e-financeira, corretoras informam tudo. Outro erro é omitir vendas com lucro, gerando multa de 20% do imposto devido. Mantenha uma planilha com custo médio atualizado.

Simulação: Se você vendeu uma ação com lucro de R$ 3.000,00 e não declarou, o IR devido seria R$ 450,00 (15%), e a multa pode chegar a R$ 90,00 (20% do imposto). Faça a declaração correta para evitar problemas.

Perguntas frequentes sobre declaração de investimentos

Preciso declarar investimentos no exterior? Sim, desde que o valor seja superior a R$ 1.000,00 (ou equivalente). Mas foque em investimentos no Brasil. Outra dúvida: se vendi com prejuízo, como declarar? O prejuízo pode ser compensado com lucros futuros, mas deve ser informado na ficha de ‘Renda Variável’, aba ‘Operações Comuns/Day-trade’.

E os fundos multimercado? Caem no grupo 6, código 3 (Fundos de Investimento). Informe o saldo e os rendimentos, que já são tributados na fonte.

Dica de Ouro da SpaceMoney: Em 2026, comece a organizar seus extratos de corretoras já no início do ano, criando uma pasta digital. Ao declarar, confira os informes com os valores reais; se houver divergência, entre em contato com a corretora antes do prazo final. Isso evita retificações e multas.