O eleitor que comparecer às urnas na abertura do primeiro turno de 2026 terá de deixar celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e óculos inteligentes — como os modelos vendidos pela Meta — com os mesários antes de acessar a cabine eleitoral, conforme as normas da Justiça Eleitoral apuradas pelo InfoMoney. A vedação alcança inclusive aparelhos desligados, e a recusa em entregá-los pode custar o direito de votar, com a ocorrência lavrada em ata e acionamento da polícia se necessário.
A justificativa oficial é a preservação do sigilo do voto. Ao impedir que imagens ou sinais sejam captados, gravados, transmitidos ou divulgados de dentro da cabine, o Tribunal Superior Eleitoral busca também neutralizar uma prática recorrente de compra de votos: a exigência de que o eleitor apresente algum tipo de comprovação do candidato escolhido no terminal.
Horário de votação e a sequência dos seis registros
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Em unidades da federação com fuso distinto, o calendário segue o relógio local — no Acre, por exemplo, as urnas recebem votos das 6h às 15h.
Neste ano, o eleitor registra seis escolhas. A sequência começa pelo deputado federal, com quatro dígitos, seguido do deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois vêm os dois senadores, cada um com três dígitos, e por fim governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
É permitido levar uma cola em papel com os números anotados na ordem exata em que aparecem no terminal. Em pleitos anteriores, o TSE chegou a disponibilizar uma versão virtual da colinha para facilitar a consulta prévia.
O que pode e o que não pode na seção eleitoral
A legislação eleitoral admite a manifestação silenciosa e de caráter individual de convicção político-ideológica no dia do voto. Isso autoriza o uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras que exibam símbolos ou números de candidatos sem perturbar o ambiente da seção.
Estão vetadas, por outro lado, manifestações coletivas e aglomerações com vestimenta padronizada, a distribuição de panfletos de campanha e a abordagem de eleitores para tentar convencê-los. Também são proibidos comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e da entrega dos tradicionais santinhos.





