Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral no Brasil
Justiça Eleitoral em campanha no Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou pedido do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, contra propaganda do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, que associa o senador ao escândalo do caso Master. Na decisão, o ministro considerou que a peça se insere no âmbito da crítica política e não apresenta premissa objetivamente falsa ou manipulação grave de contexto.

A propaganda questionada reúne cortes de entrevistas e áudios sobre o caso Master. O material afirma que “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões” e que no candidato “não dá para confiar”, em referência à expressão “o pior dos Bolsonaros”.

Nunes Marques reconheceu que a edição busca aproximar a imagem de Flávio Bolsonaro do escândalo e produzir percepção eleitoral desfavorável. Para o ministro, no entanto, essa finalidade é própria da propaganda crítica dirigida a adversário, e a intervenção judicial só se justificaria diante de premissa objetivamente falsa ou manipulação grave do contexto, o que não se evidenciaria de plano.

O caso tem como pano de fundo diálogos encontrados pela Polícia Federal em que Flávio Bolsonaro trata de repasses milionários com Daniel Vorcaro. O senador afirma que a verba era destinada à produção do filme Dark Horse, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a decisão, parte do diálogo tem autenticidade e a finalidade de obtenção de patrocínio é reconhecida pela campanha do PL.

Carta aos brasileiros

Em outra decisão, Nunes Marques rejeitou ação do PT contra Flávio Bolsonaro pela divulgação da “Carta aos brasileiros de Jair Bolsonaro — Julho 2026”. O ministro entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada.

Na avaliação do presidente do TSE, o conteúdo integra o debate público em contexto de polarização e disputa eleitoral. Candidatos, segundo ele, naturalmente agregam interpretação crítica com a pretensão de influenciar o público. Embora haja promoção pessoal de Flávio Bolsonaro e caráter desfavorável a Lula, não foi identificado pedido explícito de não voto, manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra e à imagem de Lula que justificasse medida restritiva imediata.

Remoção de conteúdo com IA

Nunes Marques também atendeu a pedido do Diretório Nacional do PL e determinou a remoção de publicações de Adnan Peixoto, perfil no X seguido por mais de 58 mil pessoas e dedicado a análise e combate à desinformação. A decisão atinge post de 12 de julho com montagem feita por inteligência artificial em que Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro aparecem abraçados, além de vídeos de festas de Vorcaro com narrativa de desvio de recursos públicos.

Na publicação, Peixoto afirmou que aquilo seria “só o começo” e mencionou suposta atuação da coordenação de campanha de Flávio Bolsonaro. O ministro apontou que o material não informava ter sido gerado por IA, o que viola o dever de transparência previsto na regulamentação eleitoral. Também identificou manipulação de contexto ao inserir imagem sintética do pré-candidato em sequência audiovisual com imagens reais de festas e narrativa que atribui ao banqueiro desvios de recursos públicos.

Para Nunes Marques, ao associar artificialmente o pré-candidato a fatos e pessoas citados na narrativa, o conteúdo se mostra, em juízo preliminar, potencialmente desinformativo. A remoção deveria ocorrer no prazo de 24 horas, com proibição de republicação.