O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 15, o projeto que cria o Redata, regime de incentivos fiscais para data centers, conforme apurou o InfoMoney. A sanção do texto principal saiu sem vetos e prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de itens de tecnologia da informação usados por esses empreendimentos, entre eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto complementar que remove os entraves fiscais e permite que o programa comece a valer já em 2026 também foi sancionado, mas com vetos. As duas propostas tiveram aval do Congresso ao longo deste mês.
Regime alcança seis tributos e validade de cinco anos
Ficam suspensos a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o IPI e o Imposto de Importação. Os benefícios e incentivos do Redata terão validade de cinco anos.
A iniciativa busca atrair aportes em data centers, com foco em infraestrutura para computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial. Para aderir, o empreendimento precisa suprir integralmente sua demanda de eletricidade por meio de contratos de fornecimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão. O detalhamento das fontes de energia aceitas ficará a cargo da regulamentação, que deve abranger uma gama ampla de opções para as centrais de dados.
Veto atinge trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na lei complementar, o presidente vetou o trecho que abria espaço para que cidades de até 65 mil moradores flexibilizassem obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo fontes ouvidas na apuração.
O projeto principal do Redata, por sua vez, foi sancionado na íntegra, sem nenhum veto.





