O g1 informa que a votação deste domingo (4) é feriado nacional em todo o Brasil. A regra se apoia no artigo 380 da legislação eleitoral. A data altera a rotina de empresas e de trabalhadores convocados para atuar durante o pleito.
Segundo o g1, se houver segundo turno, em 25 de outubro, a nova votação também será feriado nas localidades onde ocorrer. Nem todos os setores, porém, interrompem as atividades. Serviços essenciais e categorias autorizadas podem continuar funcionando, e o TSE admite que empresas, comércio e serviços abram, desde que assegurem ao empregado condições de votar.
O advogado Marcel Zangiácomo afirma que o funcionário pode ser escalado no feriado, mas o empregador precisa cumprir as normas da data e preservar o direito ao voto. A CLT impede, como regra, o expediente nesses feriados, mas prevê exceções para setores essenciais. A convocação também pode ocorrer quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, o pagamento deve ocorrer em dobro ou ser trocado por folga compensatória.
O g1 reúne orientações para quem trabalha no dia. O comparecimento às urnas não pode gerar desconto no salário nem exigir compensação das horas gastas para votar. Se o local de votação ficar distante, o tempo de deslocamento também deve ser computado. Quando o empregador cria obstáculos, cabe ao trabalhador juntar mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos e testemunhos. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público do Trabalho, aos Tribunais Regionais do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Para viabilizar o comparecimento, a empresa pode mexer nas escalas e permitir horários flexíveis. O TSE orienta que o empregador adote providências para que o funcionário chegue à seção eleitoral sem barreiras.
Impedir ou dificultar o voto pode configurar crime eleitoral. A conduta também fere um direito fundamental. O Código Eleitoral prevê pena de até seis meses de detenção, além de multa, para quem obstruir o exercício do voto.





