Análise sobre a escolha tributária do Simples Nacional
Escolha tributária de setembro no Simples Nacional pode afetar contratos e clientes

Setembro abre para as empresas do Simples Nacional uma escolha tributária com impacto duradouro: a definição do modelo de recolhimento de IBS e CBS pode alterar preços, contratos e a capacidade de manter clientes a partir de janeiro. Em análise publicada pelo Monitor do Mercado, o especialista em Direito Tributário Lélio Aleixo Araújo Soares, sócio do Lara Martins Advogados, sustenta que a decisão não deve ser reduzida a uma simples conta de imposto.

A escolha ocorre em meio à transição para o IBS e a CBS, tributos que começam a substituir o atual sistema de cobrança sobre o consumo. Pela regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, as empresas podem manter os dois tributos dentro do recolhimento único do DAS ou apurá-los em separado, no modelo híbrido, sem deixar o regime do Simples quanto aos demais tributos.

A opção feita agora terá vigência de janeiro a junho de 2027. O cancelamento é possível até 30 de novembro, e uma nova janela de escolha será aberta em março para o segundo semestre. A diferença entre os modelos, no entanto, não está restrita ao valor devido: o ponto central é o crédito transferido a quem compra.

A lógica do crédito redefine a comparação entre fornecedores

No recolhimento único, o adquirente aproveita apenas o valor de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro do DAS, uma parcela modesta do preço final. No modelo híbrido, a nota fiscal é emitida com destaque da alíquota cheia, o que permite ao comprador o crédito integral e garante à empresa vendedora o direito de recuperar o imposto embutido em seus insumos.

É essa diferença que torna a carteira de clientes mais relevante do que a alíquota. Quando a venda é feita para consumidor final, o crédito não é aproveitado por ninguém, e a simplicidade do DAS tende a vencer. Quando o comprador é indústria, atacado ou empresa do regime regular, o preço líquido após o crédito passa a ser o parâmetro decisivo, e fornecedores com preços idênticos deixam de ser equivalentes.

Confecção ilustra dilema entre consumidor final e grandes marcas

O texto ilustra o dilema com uma confecção. No varejo próprio, a ausência de crédito para o consumidor final dificilmente será percebida, e permanecer no DAS tende a ser mais adequado. Se a confecção atende uma grande marca, porém, ela passa a disputar espaço com concorrentes cujo produto chega mais barato ao comprador por gerar crédito integral.

A formação de preços acompanha essa lógica. Migrar para o híbrido permite recuperar créditos sobre matéria-prima, energia, frete e serviços contratados, reduzindo custos e abrindo espaço para recompor margem. Permanecer no recolhimento único conserva esses custos embutidos no preço final, sem possibilidade de recuperação posterior.

Contratos de longo prazo e caixa exigem planejamento fino

Contratos de execução continuada estão entre os pontos que pedem revisão imediata, uma vez que as cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos foram elaboradas para um sistema em extinção. Ajustes construídos sob a lógica do PIS, da Cofins e do ICMS merecem análise antes de janeiro para que a empresa não absorva sozinha um custo repartível na cadeia.

O impacto atinge também o capital de giro. O pagamento único e previsível do DAS dá lugar a uma apuração própria, com prazos distintos e créditos que se realizam mais adiante. A lei prevê ainda o split payment, mecanismo de implementação gradual que realiza o recolhimento do tributo no momento do pagamento da nota, mais um motivo para um planejamento de caixa detalhado.

A decisão não se restringe à área tributária. O cadastro de clientes está com o comercial; a estrutura de custos creditáveis, com compras; o efeito financeiro, com a tesouraria; e a viabilidade operacional, com a contabilidade, que precisará tratar os documentos fiscais com a codificação exigida pelo novo sistema.

Risco duplo e a janela de correção em março

O autor aponta duas faces de risco na escolha. A mais conhecida é manter a simplicidade do Simples e perder competitividade no mercado empresarial. A menos lembrada é migrar para o modelo híbrido sem sistema, equipe e processos adequados, com o faturamento podendo travar em notas rejeitadas, já que o ambiente de validação dos novos tributos não tolera preenchimento genérico.

A reabertura em março, nesse contexto, permite que a decisão de setembro seja tratada como um primeiro movimento, monitorado por indicadores de pedidos, margem e caixa e corrigido no semestre seguinte, se necessário. Na avaliação de Lélio Aleixo Araújo Soares, a escolha não recompensará quem pagar menos imposto em 2027, mas quem continuar sendo escolhido pelos compradores. Esse critério, afirma a análise, deve orientar toda a transição até 2033, na qual o tributo deixa de ser tema exclusivo do contador e se torna variável de estratégia comercial.

Empresas que incorporarem essa leitura agora tendem a chegar ao novo sistema em condições de preservar e disputar clientes. As demais correm o risco de, sem alarde, ficarem de fora das escolhas alheias.