O g1 reuniu orientações sobre os direitos de quem vai trabalhar neste domingo (4), data do primeiro turno das eleições, e informou que a empresa não pode descontar o salário nem exigir compensação pelas horas usadas para votar.

De acordo com o g1, a legislação garante a todas as categorias se ausentar pelo período necessário para ir à seção eleitoral e retornar ao serviço. O Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que o empregador libere o funcionário mesmo quando a escala coincide com a votação ou quando o estabelecimento tem grande movimento. A regra alcança profissionais de hospitais, segurança, hotelaria, restaurantes, supermercados, fábricas, postos de combustível e outros setores que funcionam aos domingos.

Não pode haver obstáculo ao deslocamento, desconto salarial, exigência de reposição das horas ou acúmulo de horas negativas. Segundo o g1, o trabalhador que vota em outra cidade também continua protegido, e a jornada deve ser ajustada para permitir o voto. A proteção não torna toda ausência automática ou sem limites: o que a lei resguarda é o exercício do voto.

São apontadas como irregulares atitudes como negar a saída, alterar escalas para dificultar a ida às urnas, pedir comprovação do voto ou solicitar imagens da urna. Conforme o Código Eleitoral, impedir ou dificultar o voto pode configurar infração eleitoral. O g1 também lista como práticas irregulares exigir que o empregado revele sua preferência eleitoral e ordenar registro em vídeo ou foto do ato de votar.

Conversas sobre política não são proibidas, mas a chefia não pode usar a hierarquia para pressionar ou constranger empregados. O MPT caracteriza assédio eleitoral quando há ameaças, humilhação, intimidação ou oferta de benefícios para influenciar a escolha do trabalhador. O g1 cita como exemplos ameaça de demissão vinculada ao resultado da eleição, promessa de vantagem em troca de apoio, pressão para participar de campanha e exigência de roupas, adesivos ou materiais de candidatos.

Trabalhadores que tiverem problemas para votar ou forem pressionados devem preservar evidências, como mensagens, e-mails, vídeos, áudios, documentos e testemunhos. As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao sindicato da categoria, de acordo com o g1.