Em análise publicada pelo Monitor do Mercado, os advogados Gustavo Taparelli e Daniel Allan Burg sustentam que a busca por créditos tributários para reforçar o caixa das empresas virou um mercado de grande apelo, mas exige cautela. Segundo os autores, a promessa de dinheiro imediato com tributos pagos a maior pode esconder riscos relevantes: se a Receita Federal recusar a compensação anos depois, a empresa pode ter de recolher o valor original, com Selic, multas e outros encargos.

Juros altos e crédito caro ampliam o apelo das consultorias

A expansão de empresas especializadas em localizar créditos tributários ocorre em um cenário de carga tributária elevada, juros altos e acesso mais restrito ao crédito. Com tecnologia, análise de dados e modelos comerciais escaláveis, essas consultorias oferecem diagnósticos rápidos e prometem geração de caixa por meio da recuperação de tributos. Para administradores pressionados a reforçar o capital de giro, a proposta tem apelo evidente.

Ofertas de “créditos esquecidos”, “valores pagos indevidamente” e “oportunidades identificadas por inteligência artificial” costumam ser apresentadas como alternativas de baixo risco e retorno elevado. Os autores alertam, porém, que nem toda tese tributária tem sustentação pacífica. Há créditos legítimos, previstos na lei ou amparados por jurisprudência consolidada, mas também há operações construídas sobre interpretações controvertidas ou pouco aceitas pela administração tributária.

Teses previdenciárias, liminares de associações e créditos de terceiros

Entre os exemplos citados estão teses sobre contribuições previdenciárias cuja interpretação segue em disputa administrativa e judicial. Também aparecem orientações para que empresas se beneficiem de liminares obtidas por associações, apesar das dúvidas sobre os limites subjetivos desses efeitos. Outro modelo citado é a compensação com créditos que originalmente pertencem a terceiros, prática que, como regra, é vedada pela legislação tributária federal e costuma despertar atenção especial da fiscalização.

Para os autores, o risco aumenta quando o contribuinte não consegue distinguir uma oportunidade sólida de uma tese frágil. A compreensão do fundamento legal, do entendimento da Receita Federal, da posição dos tribunais superiores e das chances reais de sucesso deveria preceder qualquer decisão de compensar. Sem essa análise, a empresa pode trocar um alívio momentâneo de caixa por um passivo futuro de dimensão incerta.

Honorários antes da homologação e risco que sobra para o contribuinte

Um ponto central do alerta é o modelo de remuneração. Em muitos contratos, os honorários de êxito vencem quando o pedido de compensação é transmitido ou o crédito é utilizado, e não depois da homologação definitiva pela Receita Federal. Isso cria um desalinhamento de incentivos: a consultoria recebe logo, enquanto o contribuinte continua exposto por anos ao risco de glosa.

Se a Receita entender que o crédito não existia ou não podia ser aproveitado juridicamente, a empresa pode ser cobrada pelos tributos que haviam sido compensados, com atualização pela Selic, multas e encargos legais. Conforme as circunstâncias e a conduta apurada, o caso pode evoluir para investigação administrativa ou criminal, sobretudo quando houver indícios de fraude, simulação ou dolo. Os autores ressaltam que cada situação exige análise individual.

Quando a tese vira moda, a fiscalização também aumenta

A análise lembra que a massificação de uma tese tributária costuma atrair reforço da fiscalização. Quanto mais empresas adotam a mesma interpretação, maior a tendência de a administração tributária uniformizar seu entendimento e concentrar esforços nesses casos. O volume de adesões, portanto, pode transformar uma tese em prioridade para os órgãos de controle.

Diante disso, apresentações comerciais excessivamente otimistas merecem desconfiança. Antes de usar um crédito tributário, o contribuinte deve saber quem arcará com o prejuízo se a compensação for rejeitada. A decisão não deveria ser tomada apenas porque a operação promete caixa imediato.

Contrato, responsabilidade e transparência perante o Fisco

A estrutura contratual também revela o grau de confiança do prestador de serviço. Vale examinar quando os honorários de êxito se tornam exigíveis, se há compartilhamento de riscos, qual é a responsabilidade da consultoria pela qualidade técnica da tese, que suporte será dado em eventual fiscalização e se os honorários terão de ser devolvidos caso o crédito seja definitivamente rejeitado.

Quando a atuação da consultoria vai além do que a Receita Federal admite, podem surgir investigações criminais e a necessidade de defesa dos contribuintes. A supressão ou redução de tributo só se torna crime, segundo os autores, quando fica comprovado o dolo específico de fraudar o Fisco. O Superior Tribunal de Justiça absolveu um agente que compensou créditos tributários com precatórios sem previsão legal porque entendeu que “a conduta do recorrente não atende às elementares típicas do delito, pois não há demonstração de fraude ou tentativa de induzir a fiscalização tributária em erro. O que se verifica é um litígio tributário cível entre o Fisco e o contribuinte.”

A distinção fica mais clara quando o próprio contribuinte foi induzido a erro por quem se apresentava como especialista. Nesse contexto, a transparência, com registro regular dos créditos em GIA e EFD e sem ocultação perante o Fisco, tende a ser um elemento decisivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve absolvição em caso de creditamento indevido de ICMS porque “o próprio agente fiscal que lavrou o auto de infração declarou que nos livros analisados havia registro expresso destas operações e que todos os documentos solicitados pela fiscalização foram apresentados, constatando-se a inexistência da falsificação ou omissão de dados ou documentos”.

Recuperação continua válida, desde que feita com critério

Os autores não condenam a recuperação de créditos tributários. Para eles, trata-se de instrumento legítimo e relevante de gestão financeira, especialmente em períodos de crédito restrito. O problema está em confundir oportunidades sustentáveis com soluções que apenas antecipam benefícios aparentes e transferem riscos ao contribuinte.

No direito tributário, concluem, nem todo canto sedutor leva a porto seguro. Algumas melodias podem esconder perigos que só se revelam anos depois, quando a Receita Federal finalmente examina as compensações realizadas.

Gustavo Taparelli é sócio da Abe Advogados e lidera a prática tributária. Daniel Allan Burg é sócio do Burg Advogados, com atuação em Direito Penal Empresarial.