
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1, modelo que prevê seis dias de trabalho para um único dia de descanso. A matéria, que tramita como proposta de emenda à Constituição (PEC), já passou pela Câmara dos Deputados em dois turnos e agora precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado em duas votações.
Os senadores ainda vão analisar um trecho da proposta em separado, o chamado destaque.
Votação na CCJ
O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as 36 emendas apresentadas ao texto. Estavam presentes 27 senadores, dos quais cerca de quatro votaram contra o parecer. Antes da deliberação, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu uma hora de vista para análise do relatório, prazo que atendeu parcialmente o pedido da oposição ao governo Lula, que defendia mais tempo para avaliar a matéria.
O que a PEC define
A proposta prevê jornada máxima semanal de 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado, sem redução de salário. Um dos dias de folga deverá ser preferencialmente o domingo. A redução deve ocorrer em duas etapas: o limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas, sem diminuição de salário, inclusive dos pisos das categorias.
Impactos para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Para as empresas, a manutenção do salário com menos horas trabalhadas aumenta o custo de cada hora. O advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados, estima em aproximadamente 10% o aumento do custo da hora na redução de 44 para 40 horas.
Na avaliação do advogado, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Operações que funcionam todos os dias da semana poderão exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos. A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna ressalta que o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, com revisão de escalas, dimensionamento de equipes, intervalos, banco de horas e, quando houver, negociação coletiva.
Prazos e transição
As novas regras não valem imediatamente após a votação. Se a PEC for promulgada, o primeiro prazo será de 60 dias: a partir daí, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairá de 44 para 42 horas. Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão prever jornada diária acima de oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de folga sejam mantidos.
Depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, sem redução de salário. O texto ainda pode ser alterado durante a análise no Senado.
Regras específicas e contratos
Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva. Profissionais com diploma de curso superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão tratamento diferenciado nos limites de jornada e no controle de horário, mantido o direito a dois dias de descanso por semana.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da assinatura de termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer a alteração; se não houver acordo, a redução passa a valer automaticamente. A proposta também prevê lei complementar com regras de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que preservados os níveis de emprego.
Na maioria dos contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução será aplicada aos contratos em vigor sem necessidade de alteração formal nem redução de salário.
Próximos passos
A PEC precisa agora passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se o texto for mantido como está, poderá ser promulgada como emenda constitucional depois que Câmara e Senado chegarem à mesma redação.
O advogado Jorge Soares avalia que, nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular produtividade, uso de tecnologia e modelos de gestão mais eficientes. Empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos podem reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou revisar unidades menos rentáveis. A advogada Thaiz Nobrega afirma que o benefício ao trabalhador em tempo disponível é evidente, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra.





