Uma liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, assinada pela juíza Carla Teresa Baltazar, deflagrou uma disputa jurídica de alcance nacional ao colocar o iFood, a MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frente a frente sobre a responsabilidade pelos acidentes de entregadores da plataforma. Estimativas apresentadas no processo indicam que garantir o auxílio por incapacidade temporária a esses trabalhadores pode representar um gasto anual de até R$ 189,03 milhões para o INSS, considerando a base de 600 mil entregadores ativos.

O que determina a liminar

Na prática, a decisão obriga o iFood e a MetLife a preservar e fornecer dados de rotas, conexão, remuneração e sinistro, além de não criarem obstáculos à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS, por sua vez, fica incumbido de receber, registrar e analisar os pedidos sem recusa automática. A liminar tem abrangência nacional, o que reforça seu caráter estrutural para o setor de delivery.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pleiteia R$ 100 milhões em danos morais coletivos. O iFood já informou que vai pedir reconsideração da liminar, indicando que a controvérsia sobre quem deve arcar com o custeio deve se prolongar nos tribunais.

Os números do impacto previdenciário

Cálculos citados no processo trazem discrepâncias significativas dependendo da fonte. O MPT estima que mais de 100 mil entregadores se acidentam por ano e não conseguem acessar benefícios previdenciários. Já a MetLife, seguradora parceira do iFood, informa 1.600 acidentes anuais, o que reduziria o impacto para cerca de R$ 8 milhões. Em 2025, a seguradora atendeu 1.400 entregadores, o equivalente a apenas 0,23% dos 600 mil ativos.

Outras estimativas usadas nos autos apontam que a proporção de acidentados ao longo de todo o período de atividade varia de 25% a 65,7%, com ponto médio de 45,4%. Diluído desde 2019, o percentual corresponde a uma média de 6,5% de acidentados por ano. A variação reforça a complexidade do cálculo atuarial e a necessidade de dados mais precisos para dimensionar o passivo previdenciário.

O problema da negativa do INSS

O advogado Ilan Fonseca, que acompanha o caso, descreveu o procedimento adotado atualmente pelo INSS: mesmo com a CAT emitida, o instituto costuma verificar se o segurado possui recolhimentos anteriores e, caso não existam, a recusa é imediata. Segundo ele, é essencial que o órgão analise o mérito para distinguir um acidente ocorrido durante uma entrega de uma lesão sofrida fora do trabalho.

Fonseca também destacou o efeito prático da falta de proteção: o entregador acidentado deixa de gerar renda, não consegue pagar as prestações da moto, o banco faz a busca e apreensão e retira o veículo, criando um ciclo vicioso que aprofunda a situação de vulnerabilidade. A análise individual, para ele, deve evitar excessos tanto na concessão quanto na negativa do benefício.

A questão da contribuição previdenciária

O diretor Leonardo Rolim, da Câmara dos Deputados, defendeu que a ausência de contribuição limita o valor do benefício a um salário mínimo, mesmo que o direito seja reconhecido. Ele propõe que a Justiça exija a comprovação de um período mínimo de atividade, entre nove meses e um ano, para que o entregador tenha acesso ao auxílio, como forma de garantir a sustentabilidade do sistema.

Rolim também apontou que a responsabilidade pela cobrança não é do INSS, mas da Receita Federal, que, desde 2007, centraliza a fiscalização da contribuição previdenciária. Para ele, a solução estrutural passa pelas plataformas: se as empresas do setor recolherem a contribuição, toda a cadeia de trabalhadores ficará protegida, tanto para casos de acidente quanto para a aposentadoria futura.

O cenário de informalidade reforça o problema. Dados de 2024 mostram que apenas 21,6% dos motociclistas que trabalham por aplicativo contribuíam para a Previdência, enquanto 84,3% atuavam na informalidade. A ausência de vínculo formal e de recolhimentos é o principal fator por trás das negativas do INSS.

O posicionamento do INSS e os próximos passos

Em nota, o INSS afirmou que não foi oficialmente notificado e que se manifestará oportunamente a respeito da liminar. A postura cautelosa do órgão mantém em aberto a estratégia para cumprir a determinação e também para eventual recurso contra a decisão.

O desfecho do caso deve ser monitorado de perto por empresas do setor, trabalhadores e especialistas em Direito Previdenciário, pois estabelece um precedente para toda a economia de plataformas no Brasil. Você pode acompanhar os principais desdobramentos e as notícias sobre economia em tempo real aqui na SpaceMoney.