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COLUNA

Direito empresarial

Tales de Moraes Moreno

Advogado Empresarial.

O desrespeito à personalidade jurídica proíbe o empreendedor brasileiro de errar

A formação da pessoa jurídica se dá por meio de uma ficção pois é derivada de uma legislação.

30 julho 2020 - 14h20
O que Steve Jobs, Richard Branson e Walt Disney possuem em comum, além de serem homens de negócios bem-sucedidos e admirados por todos? Todos eles, um dia, faliram ou tiveram de fechar as portas de seus negócios. Parece uma incrível coincidência, mas não é. Por mas irônico que isso pareça, o sucesso e o fracasso são irmãos gêmeos quando analisamos o mundo dos negócios. O empreendedor é uma pessoa que analisa o mercado, busca solucionar um problema ou uma lacuna, tem paixão pelo que faz, sabe lidar com problemas e superá-los, mas infelizmente não é capaz superar uma série de questões imponderáveis, alheias à vontade e atuação do empreendedor.  É como diz o jargão: antes de acertar, é preciso errar e errar muito. Visando criar o arcabouço jurídico para distinção da pessoa física das atividades empresárias, emergiu o fenômeno da personalidade jurídica. Trata-se de uma ficção jurídica com um objeto próprio e patrimonial, visando destacar parte de seu patrimônio (capital social) com o intuito de desenvolvimento de uma atividade empresária. A formação da pessoa jurídica se dá por meio de uma ficção pois é derivada de uma legislação. E a partir de seu surgimento, ela passa a ter um patrimônio destacado que não se confunde com o patrimônio de seus sócios, com a capacidade legal de contrair direitos e obrigações. Enfim, trata-se de um instituto capaz de fomentar a atividade empresária, bem como salvaguardá-la por meio de segurança jurídica e da incomunicabilidade do patrimônio da pessoa jurídica e pessoa física. Como tudo, apesar de proporcionar uma proteção importante, também abriu margens para determinados empresários abusarem de tal proteção, por meio de abusos e fraudes contra credores. Dessa forma, os tribunais foram incitados a se manifestarem em tais casos e, ao analisarem o caso concreto, passaram a determinar a desconsideração da personalidade jurídica de modo a responsabilizar e atingir o patrimônio dos sócios. Mas como tudo na vida, o remédio, quando ministrado em altas doses, pode virar um verdadeiro veneno. Assim, ao longo dos anos, o que temos visto é um exagero nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, em que a mera existência de determinados créditos, como créditos trabalhistas e fiscais, por exemplo, justifica a desconsideração da personalidade jurídica. De modo que temos duas realidades paralelas que se colidem. Do ponto de vista meramente societário, a regra é da separação incomunicável entre o patrimônio dos sócios e da pessoa jurídica, onde (via de regra) os sócios são responsáveis, de forma proporcional, com relação ao valor do capital social. Enquanto sob a perspectiva de outras áreas do direito, a personalidade jurídica já vem sendo relativizada. A pergunta que fica é: como conciliar essa necessidade da atividade empresarial de tentativas empíricas, de erros e acertos, com essa verdadeira sanha persecutória dos tribunais de garantir os credores? O resultado é um só: ao invés de proteger os atores, o que se verifica na prática é diametralmente o oposto. Como a exposição dos empreendedores é muito grande, estamos privando o país do surgimento de novos Walt Disney ou de novos empreendedores com a visão de um Steve Jobs. Afinal de contas, no Brasil é proibido errar. São incontáveis os empresários que ousaram romper as correntes, buscaram empreender e se deram mal.  Resultado, passam a vida se esquivando da justiça com cobranças intermináveis e impagáveis de débitos de suas sociedades que não deram certo. Aquela máxima que afirma que não existe solução simples para problemas complexos realmente é um fato. Contudo, às vezes, ao analisarmos as questões de forma ampla, isolada de casos concretos, notamos que já possuímos a resposta: a solução está no equilíbrio de sua aplicação.

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