quinta, 28 de março de 2024
Private equity e venture capitalCOLUNA

Private equity e venture capital

Patricia Stille

Sócia do Grupo Solum e CEO da beegin

A agenda regulatória da CVM e os investimentos alternativos

Entre as medidas em discussão estão o aumento dos limites das captações e a possibilidade de se criar um mercado secundário de negociação

19 março 2021 - 15h28
A agenda regulatória da CVM e os investimentos alternativos

A agenda regulatória da CVM para 2021 traz temas que podem impactar o mercado de investimentos alternativos. A programação já foi iniciada com a revisão de um conjunto de normas, que estou acompanhando de perto.

Investimentos alternativos é o nome que damos às modalidades de investimento não líquidas, como venture capital, private equity, investimentos imobiliários e outros. O desenvolvimento desse mercado é fundamental para que mais empresas possam ampliar suas opções para captar recursos e financiar seu crescimento, sem depender do crédito bancário. Até porque listagem em bolsa de valores é uma opção viável apenas para empresas maiores e mais maduras.

Dos temas priorizados pela CVM, destacam-se a publicação das normas resultantes das audiências públicas que foram realizadas em 2020, entre elas a do equity crowdfunding (ICVM 588). Novas audiências também estão previstas, como a da ICVM 400, que trata sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, e foi divulgada já em 10 de março deste ano.

Neste artigo vamos aprofundar um pouco mais sobre a audiência pública da ICVM 588 e contar algumas das expectativas do mercado em torno dela.

Investimento coletivo ou equity crowdfunding

Na atualização da Instrução 588 da CVM, a ampliação dos limites de tamanho máximo das ofertas e faturamento anual das empresas emissoras, bem como um conjunto de regras que visam o aperfeiçoamento das práticas de governança corporativa das plataformas, pode ajudar a acelerar a criação de um mercado de acesso para pequenas e médias empresas, hoje ainda não autorizadas a captar por meio de plataformas de investimento coletivo ou equity crowdfunding.

A CVM reconhece essa necessidade e no edital da audiência pública já fez sugestões que apontam para esse caminho. A atualização dessa norma permitirá uma ampliação dos títulos negociados nas plataformas de investimento coletivo, projetos de infraestrutura e outros, permitindo atingir mais investidores.

Entre as medidas discutidas na audiência pública, duas podem ter forte impacto no desenvolvimento do mercado de acesso. Uma delas é o aumento dos limites, seja de porte das empresas emissoras, seja do valor a ser captado. Outra é a possibilidade de se criar um mercado secundário, ou seja, que os investidores possam vender os títulos adquiridos antes do prazo de vencimento.

A proposta original da CVM é que os limites de faturamento anual das empresas sejam ampliados dos atuais R$ 10 milhões para R$ 30 milhões, ou $ 60 milhões em caso de grupo econômico. As ofertas, por sua vez, seriam ampliadas dos atuais R$ 5 milhões para R$ 10 milhões.

Das 37 contribuições na audiência pública, 16 propuseram aumento dos limites acima do proposto pela CVM. As sugestões trataram tanto do tamanho das ofertas, ou seja, valor de captação, quanto do faturamento máximo das empresas emissoras. Prova de que essa é uma preocupação e uma dor de todo o ecossistema de crowdfunding de investimento.

Em relação ao mercado secundário, a CVM sugeriu que os participantes de uma oferta possam negociar os títulos entre si. A preocupação é assegurar que os negociantes tenham as mesmas informações sobre a empresa emissora do título negociado. Isso seria uma forma de reduzir a assimetria de informações entre compradores e vendedores de títulos.

Nesse caso, também houve várias sugestões de flexibilização das regras para ampliar o alcance deste mercado secundário. A B3, por exemplo, sugere que os participantes da oferta não sejam negociadores exclusivos, mas que tenham direito de preferência na negociação dos títulos. Outros participantes fizeram sugestões que buscam ampliar o mercado secundário com medidas que mitigam a assimetria de informação.

O fundamental é que, nessa atualização da ICVM 588, o regulador consiga ampliar o mercado de acesso a capitais. A poupança privada tende a ser motor de crescimento da economia brasileira no próximo ciclo. Por isso, esta evolução regulatória pode contribuir neste processo, ao permitir que pequenas e médias empresas possam se financiar e crescer.

A opinião e as informações contidas neste artigo são responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, a visão da SpaceMoney.